Proponha a elaboração de um contrato de trabalho
A orientação dos especialistas consultados é que o empregador faça um contrato que informe o motivo pelo qual o funcionário está sendo efetivado, as horas de trabalho e as funções que serão exercidas.
Segundo Guimarães, é aconselhável que haja a assinatura de pelo menos duas testemunhas: uma da parte da doméstica e outra, do empregador. “É uma forma de proteção para as duas partes”, disse. De acordo com os especialistas, não é preciso ir a um cartório para homologar esse tipo de contrato.
Elabore um contrato entre as duas partes da seguinte forma
A) Inclua a explicação da razão do contrato;
B) Destaque que ele está sendo elaborado a partir da data X e que tem por objetivo estabelecer regras das atividades e horários de forma conjunta;
C) Fixe uma jornada de trabalho diária;
D) Informe que, se ultrapassada referida jornada, será feito o pagamento de horas extras;
E) Informe se será realizado um controle de horas e de que forma, ou se a empregada dirá os dias em que ultrapassou a jornada e em quanto;
F) Deixe claro se a doméstica vai morar no local de trabalho, à disposição do empregador, ou se vai passar a semana no emprego sem trabalhar no período da noite;
G) Se contratada para trabalhar na parte noturna, especifique o horário e como será remunerada;
H) Informe que o FGTS será recolhido na forma da lei;
I) Inclua as assinaturas das duas testemunhas, sendo uma da empregada e outra do empregador
Combine os horários de trabalho com o empregado
O horário de entrada e saída deverá ser combinado entre as duas partes porque, com base nisso, serão calculadas as horas extras, caso o horário de trabalho seja excedido. A PEC propõe 8 horas de trabalho por dia e 44 horas semanais.
“Normalmente há uma relação de confiança entre a empregada e o empregador, mas, diante dessas novas regras, é mais seguro para todos que haja essa especificação”, afirmou a advogada Ana Amélia.
Fonte: http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2013/03/veja-o-passo-passo-para-ter-uma-empregada-domestica-legalizada.html
Modelo 1
CONTRATO DE TRABALHO PARA EMPREGADA DOMÉSTICA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
EMPREGADOR: (Nome do Empregador), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (.......................), C.P.F. nº (........................), residente e domiciliado na Rua (............................................), nº (....), bairro (........................), Cidade (.......................), Cep. (.....................), no Estado (....);
EMPREGADA DOMÉSTICA: (Nome da Empregada), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (......................), C.P.F. nº (.......................), Carteira de Trabalho nº (...................) e série (......), residente e domiciliada na Rua (.................................), nº (....), bairro (............), Cep (...................), Cidade (.........................), no Estado (.....).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Trabalho para Empregada Domestica, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO, a prestação de serviços domésticos por parte da contratada, na residência do contratante, salvo se combinadas previamente viagens ou outros compromissos.
Parágrafo único. Desta forma, aceita desde já a prestá-los em conformidade com suas condições pessoais e com as instruções do EMPREGADOR.
Cláusula 2ª. Os serviços mencionados acima são inerentes à contratada, portanto, não poderá transferir sua responsabilidade na execução, para outrem que não esteja previamente contratado.
DA JORNADA DE TRABALHO
Cláusula 3ª. A jornada de trabalho consistirá em um expediente, compreendendo o período semanal que vai de (....) a (....), havendo descanso semanal remunerado às/aos (.....)3, iniciando-se às (....) horas, e terminando às (....) horas4, com intervalo de (....) minutos/horas para almoço5, podendo não haver expediente às/aos (....), caso haja compensação6 durante o horário da semana.
DA AUSÊNCIA DO EMPREGADOR
Cláusula 4ª. Facultará ao EMPREGADOR convocação da EMPREGADA para realizar o acompanhamento em viagens e outros compromissos.
Cláusula 5ª. Caso seja convocada, a mesma irá realizar os serviços inerentes à função, nos termos do presente contrato.
Cláusula 6ª. O EMPREGADOR, não necessitando dos trabalhos da EMPREGADA poderá liberá-la para descanso, ou combinar o efetivo trabalho nos dias a serem previamente determinados.
DO SALÁRIO
Cláusula 7ª. O salário acordado entre as partes é de R$ (.....) (Valor Expresso) mensais, a ser efetuado em dinheiro, até o quinto dia útil subseqüente ao mês trabalhado.
Cláusula 8ª. Os encargos com o pagamento das obrigações previdenciárias serão pagos pelo EMPREGADOR, bem como será dado 2 (dois) vales-transporte por dia efetivamente trabalhado.
Cláusula 9ª. A EMPREGADA desde já concorda que, havendo negligência, imprudência e imperícia no trato com as coisas que possui contato na residência, será desde já compelida ao pagamento das despesas que causar.
Cláusula 10ª. Para efeito de pagamento, serão descontados os adiantamentos se porventura existirem.
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
Cláusula 11ª. As partes irão extinguir o presente contrato pelas causas explicitadas, bem como se houver insatisfação pela execução do serviço ou no recebimento do mesmo.
Cláusula 12ª. Caso a EMPREGADA se manifeste a respeito do desejo de sair, proporcionará o prazo suficiente ao EMPREGADOR até que o mesmo contate uma empregada substituta.
Cláusula 13ª. As infringências da legislação trabalhista que rege a função das empregadas facultarão ao EMPREGADOR realizar dispensa por justa causa.
FORMA E PRAZO DA CONTRATAÇÃO
Cláusula 14ª. O presente contrato terá o lapso temporal de validade de (.....) meses8, a iniciar-se no dia (....), do mês (....) no ano de (........) e findar-se no dia (....), do mês (......) no ano de (.........), data a qual as partes combinarão a continuidade ou não dos serviços.
Cláusula 15ª. Fica acordado também que haverá prazo de experiência que vigerá a partir da assinatura deste contrato e terá a duração de 90 (noventa) dias. Após este prazo o EMPREGADOR terá a faculdade de cumprir o disposto na cláusula anterior. Tal faculdade também é inerente à EMPREGADA, assim, durante o prazo de experiência, a mesma poderá rescindi-lo.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 16ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
Cláusula 17ª. Resta acordado que quaisquer infrações do disposto neste contrato, por parte da EMPREGADA, ficará o EMPREGADOR facultado a apresentar advertências, suspensão e demissão, ressalvando-se fatos que justifiquem demissão imediata, como porte de armas, embriaguez, furto, etc.
DO FORO
Cláusula 18ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será competente o foro da comarca de (....................), de acordo com o art. 651, da CLT9;
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local data e ano).
(Nome e assinatura do Empregador)
(Nome e assinatura da Empregada Doméstica)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
Nota:
1. Art. 1º, da Lei nº 5.859/72.
2. Direitos previstos para a Empregada Doméstica - Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal/88.
3. É assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte (Art. 67, da CLT).
4. A duração do trabalho normal não poderá ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais (Art. 58, da CLT c/c Art. 7º, XIII, primeira parte, da CF/88).
5. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas (Art. 71, da CLT).
6. É facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. (Art. 7º, XIII, parte final, da CF/88).
7. Art. 3º-A, da Lei nº 5.859/72.
8. Pelo Art. 445 da CLT, o Contrato de Trabalho de Prazo Determinado não poderá ultrapassar o prazo de dois anos.
9. CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 651. A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
§ 1º Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregador esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregador tenha domicílio ou a localidade mais próxima.
§ 2º A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.
§ 3º Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
Fonte: http://sitecontabil.com.br/modelos_contrato/0233.htm
Modelo 2
MODELO DE CONTRATO DE TRABALHO
Pelo presente instrumento, as partes: (nome), (nacionalidade),
(estado civil), (profissão), titular do CPF nº (....................), RG
(..................), residente na Rua (endereço) que, por força do presente
contrato passa a ser denominado(a) EMPREGADOR(A) DOMÉSTICO(A), e (nome),
(nacionalidade), (estado civil), (profissão), titular do CPF nº
(......................), RG (....................), NIS
(.....................) residente na Rua (endereço), doravante designado(a)
EMPREGADO(A) DOMÉSTICO(A), firmam
o presente CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO, nos termos da Lei nº
5.859, de 11 de dezembro de 1972, com as alterações da Lei nº 11.324, de 19 de
julho de 2006, e da Constituição Federal, com as seguintes cláusulas e condições:
1ª CLÁUSULA – O(a) empregado(a) acima denominado se obriga a
prestar serviços domésticos que vierem a ser objeto de ordens, verbais ou
escritas, segundo as necessidades do(a) empregador(a), desde que compatíveis
com as suas atribuições, na residência
deste (a), mediante o pagamento do salário mensal de R$ (.....), (valor por
extenso), sujeitando-se, contudo, aos descontos legais e
adiantamentos recebidos, a ser pago até o 5º (quinto) dia útil do
mês subseqüente ao vencido.
Parágrafo Único – São considerados serviços domésticos, dentre
outros, as atividades de preparo de refeições, assistência às pessoas, cuidados
com peças do vestuário, arrumação, faxina, cuidado com plantas do ambiente
interno e animais domésticos.
2ª CLÁUSULA - A prestação do serviço se dará de segunda-feira a
sábado, no horário de ...... às ......, com intervalo de ....... às ......,
perfazendo a jornada de 8 horas diárias e de 44 horas semanais (se houver
necessidade de horas extraordinárias, deverá ser celebrado acordo de prorrogação
de jornada).
Parágrafo Único – O(a) empregado(a) terá direito ao seu repouso
semanal remunerado, que será concedido preferencialmente aos domingos (observar
a periodicidade legal coincidente com o domingo), como também ao gozo dos
feriados civis e religiosos (1º de janeiro, Sexta-Feira da Paixão, 21 de abril,
1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro 25
de dezembro e os declarados em lei), sem prejuízo de sua
remuneração, podendo, se houver trabalho nesses dias, ser concedida folga
compensatória ou efetuado o pagamento correspondente.
3ª CLÁUSULA – Ficará a cargo do(a) empregador(a) doméstico(a) a
decisão acerca de eventual uso de uniforme pelo(a) empregado(a) domestico(a).
4ª CLÁUSULA - Sempre que causar algum prejuízo, resultante de
alguma conduta dolosa ou culposa ficará obrigado(a) o(a) empregado(a) a
ressarcir o(a) empregador(a) pelos danos causados.
5ª CLÁUSULA - O prazo deste contrato é de 30 dias, a título de
experiência, podendo ser prorrogado por mais (30 ou 60) dias (desde que a soma
desses períodos não exceda de 90 dias), se rescindido, neste prazo, não haverá
cumprimento ou indenização do aviso
prévio.
Parágrafo único - Permanecendo o(a) empregado(a) a serviço do(a)
empregador(a) após o término do período de experiência, continuarão em vigor
por prazo indeterminado as cláusulas constantes deste contrato.
Por estarem de acordo, firmam o presente contrato de trabalho
doméstico,
para que passa produzir seus efeitos legais.
.............................., ......./......../...........
_______________________________
(nome) – empregador doméstico
________________________________
(nome) – empregado
doméstico
Fonte: https://www.esocial.gov.br/.../MODELO%20DE%20CONTRATO%20DE...
Modelo 3
Abaixo segue um modelo de contrato de trabalho para empregado doméstico, que foi elaborado pelo advogado e procurador federal Paulo Manuel Moreira Souto, cujas cláusulas estão de acordo com os novos direitos assegurados pela Emenda Constitucional nº 66/2012, cujo modelo você pode adaptar a sua real situação:
Contrato de Trabalho - Empregado Doméstico
Pelo presente instrumento particular, a Srª. MAFALDA MOURA SANTOS, brasileira, casada, jornalista, residente e domiciliada à Av. Beira Mar, 1000, Praia do Futuro, Fortaleza/CE, portadora do CIC nº 001.228.444-24 e da Cédula de Identidade RG nº 696.223-SSP/CE, CEI nº 990.229.345-6, doravante denominado empregador, e a Srª. MARIA DAS GRAÇAS ALVES MONTEIRO, brasileira, solteira, portadora do CIC nº 995.008.234-35, Cédula de Identidade RG nº 987679-SSP/PB e Carteira profissional nº 56.234 – Série 00218, NIT nº 009.344.989-3, residente e domiciliada à Avenida Monsenhor Tabosa, 232, Centro, Fortaleza/CE, doravante designado empregado , celebram o presente Contrato Individual de Trabalho, com arrimo na Lei nº
5.859, de 11 de dezembro de 1972, e regido pelas cláusulas abaixo transcritas e demais disposições legais vigentes:
1ª - O empregado trabalhará para o empregador na função de empregado doméstico (CBO-5121-05), desempenhando as funções que vierem a ser objeto de ordens verbais, cartas ou avisos, segundo as necessidades do empregador desde que compatíveis com as suas atribuições, não podendo delegar para terceiros as suas atribuições para auxiliá-lo, salvo quando haja concordância por escrito do empregador ;
2ª - O local da prestação dos serviços será na residência do empregador , situado à Av. Beira Mar, 1000, Praia do Futuro, Fortaleza/CE;
3ª - O empregado perceberá a remuneração mensal de R$ 700,00 (setecentos reais), podendo o empregador fazer os seguintes descontos no seu salário: 8% referente à contribuição previdenciária (INSS) e 6% referente ao vale-transporte;
4ª – O empregador concederá ao empregado, no início de cada mês, a quantidade de 48 (quarenta e oito) vales-transporte, para o deslocamento residência/trabalho/residência, sendo-lhe facultado o direito de descontar o percentual de 6% (seis por cento) do salário do empregado;
5ª - O prazo deste contrato é por tempo indeterminado, ficando, porém, os primeiros 30 (trinta) dias a título de experiência, podendo ser prorrogado por mais (30 ou 60) dias (lembramos que esta prorrogação não poderá ultrapassar, no total, há 90 dias), podendo as partes rescindi-lo, após expiração deste prazo, sem cumprimento ou indenização do aviso prévio. Permanecendo o empregado a serviço do empregador após o término do período de experiência, continuarão em vigor por prazo indeterminado as cláusulas constantes deste contrato;
6ª - Além dos descontos previstos na cláusula 3ª, reserva-se ao empregador o direito de descontar do empregado as importâncias correspondentes aos danos causados por ele quando praticado por dolo, bem como os adiantamentos salariais;
7ª - Fica desde já acertado que o empregado, em caso de viagens a serem realizadas pelo empregador, se convocado, deverá acompanhá-lo, cumprindo normalmente as suas atribuições, ficando o empregador responsável pela sua hospedagem, alimentação e hora extra em caso de ultrapassar a sua jornada semanal de trabalho de 44 horas semanais;
8ª - Caso o empregado não seja convocado a acompanhar o empregador em viagens, poderá continuar normalmente prestando seus serviços, ficando à disposição da família do empregador, de acordo com as normas e condições preestabelecidas, como também poderá ficar em casa com a percepção integral de seu salário sem ficar à disposição da família do empregador, e estas horas não trabalhadas e percebidas integralmente pelo empregado poderão ser compensadas posteriormente com horas extras, domingos ou feriados trabalhados.
9ª - O empregado terá direito ao seu repouso semanal remunerado, que será concedido preferencialmente aos domingos, como também ao gozo dos feriados civis e religiosos (1º de janeiro, Sexta-feira da Paixão, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro, 25 de dezembro e os feriados municipais ou estaduais declarados obrigatoriamente por lei), sem prejuízo de sua remuneração, podendo ser compensado por outro dia da semana caso venha a trabalhar em um dos dias acima mencionados;
10ª - O empregador deve recolher em dia o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a contribuição previdenciária (INSS) do empregado;
11ª – A jornada de trabalho será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, não superior a 08 (oito) horas diárias, sendo facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo celebrado entre as partes ou convenção coletiva de trabalho.
12ª – Caberá ao empregador definir qual vai ser o horário de trabalho de seu empregado, bem como o horário de intervalo e local para as refeições, intervalo este que não será computado como jornada de trabalho;
13ª – Poderá haver a compensação das horas excedentes com as horas do dia em que o empregado deixou de trabalhar injustificadamente e o empregador não efetuou o respectivo desconto no seu salário;
14ª – O pagamento do adicional noturno só será devido ao empregado quando a prestação do serviço ocorrer efetivamente das 22 (vinte e duas) horas as 05 (cinco) horas da manhã do dia seguinte;
Tendo assim justo e contratado, assinam as partes o presente instrumento em duas vias, na presença das testemunhas abaixo.
Fortaleza, 01 de abril de 2013.
MAFALDA MOURA SANTOS
Empregador
MARIA DAS GRAÇAS ALVES MONTEIRO
Empregado
Testemunhas:
Fonte: http://direito-domestico.jusbrasil.com.br/noticias/100429811/modelo-de-contrato-de-trabalho-para-empregado-domestico
Modelo 4 e 5
modelos de contrato
Exemplo de contrato
O presente contrato está sendo elaborado com o objetivo de estabelecer regras da prestação
de serviços domésticos e horários de trabalho de forma conjunta, por parte da contratada
(nome da empregada doméstica) e do contratante (nome completo do empregador).
Serão (colocar o número de horas) horas de trabalho por semana. Se ultrapassada essa
jornada, será feito o pagamento das horas extras e do adicional noturno. Também será feito
um controle de horas por meio de (informar como o controle será feito; por meio de uma ficha
de registro de pontos, por exemplo).
A contratada trabalhará (informar os dias; de segunda sexta, por exemplo), (informar o
horário), ficando à disposição do empregador neste período. O salário será de (especificar
como será a remuneração).
As contribuições relativas ao FGTS e ao INSS serão recolhidas na forma da lei.
O contrato tem início a partir do dia (informar a data).
___________________________________________
Assinatura da contratada
___________________________________________
Assinatura do contratante
___________________________________________
Assinatura da testemunha da contratada
___________________________________________
Exemplo de contrato
O presente contrato está sendo elaborado com o objetivo de estabelecer regras da prestação
de serviços domésticos e horários de trabalho de forma conjunta, por parte da contratada
(nome da empregada doméstica) e do contratante (nome completo do empregador).
Serão (colocar o número de horas) horas de trabalho por semana. Se ultrapassada essa
jornada, será feito o pagamento das horas extras e do adicional noturno. Também será feito
um controle de horas por meio de (informar como o controle será feito; por meio de uma ficha
de registro de pontos, por exemplo).
Como moradora da casa, a contratada ficará à disposição do empregador (informar os dias da
semana; de segunda-feira a sábado, por exemplo). O salário será de (especificar como será a
remuneração).
As contribuições relativas ao FGTS e ao INSS serão recolhidas na forma da lei.
O contrato tem início a partir do dia (informar a data).
___________________________________________
Assinatura da contratada
___________________________________________
Assinatura do contratante
___________________________________________
Fonte: http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2013/03/veja-o-passo-passo-para-ter-uma-empregada-domestica-legalizada.html
Modelo 6
CONTRATO DE TRABALHO PARA EMPREGADA DOMÉSTICA
EMPREGADOR: (Nome do Empregador), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx);
EMPREGADO(A): (Nome da Empregada), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), Carteira de Trabalho nº (xxx) e série (xxx),PIS nº (xxx), residente e domiciliada na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Trabalho para Empregada Doméstica1, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
a. O presente tem como OBJETO, a prestação de serviços domésticos por parte da contratada, na residência do contratante ou de seus familiares, salvo se combinadas previamente viagens ou outros compromissos. Desta forma, aceita desde já a prestá-los em conformidade com suas condições pessoais e com as instruções do EMPREGADOR.
b. Os serviços mencionados acima são inerentes à contratada, portanto, não poderá transferir sua responsabilidade na execução, para outrem que não esteja previamente contratado.
c. Obriga-se o EMPREGADO(A), além de executar com dedicação e lealdade o seu serviço, a cumprir as ordens do EMPREGADOR, relativas às peculiaridades dos serviços que lhe forem confiados, respondendo pelos prejuízos que causar ao EMPREGADOR e a TERCEIROS, por sua culpa – em caso de negligência, imprudência ou imperícia – ou dolo.
d. O(A) EMPREGADO(A) obriga-se a não utilizar, em proveito próprio ou de terceiros, as informações e materiais que venha a obter junto ao EMPREGADOR em razão dos serviços ora contratados, sob pena de responsabilidade trabalhista (ressarcimento e descontos), civil e/ou penal.
CLÁUSULA SEGUNDA – JORNADA DE TRABALHO
a. O(A) EMPREGADO(A) trabalhará preferencialmente no horário contratual das 8:00 às 18:00h, de segunda a sexta-feira, com 1:12 horas de intervalo de refeição e descanso, sempre respeitando o limite de 44 horas semanais, permitida a compensação de horários na forma do presente termo.
ou
a. O(A) EMPREGADO(A) trabalhará preferencialmente no horário contratual das 8:00 às 17:00h, de segunda a sexta-feira, e das 8:00h às 12:00h aos sábados; com 1 hora de intervalo de refeição e descanso de segunda a sexta, sempre respeitando o limite de 44 horas semanais.
b. A jornada contratual poderá ser especificadamente alterada, em decorrência de eventualidades diárias, desde que o limite de horas diários e semanais a serem prestadas e o intervalo intrajornada sejam devidamente observados.
c. O(A) EMPREGADO(A) se compromete a trabalhar em regime de prorrogação e compensação de jornada de trabalho, inclusive em período noturno, sempre que necessário, observadas as formalidades legais.
d. O(A) EMPREGADO(A) se compromete a trabalhar em qualquer turno, tanto durante o dia quanto à noite.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA COMPENSAÇÃO DE HORAS
a. Poderá ser dispensado o acréscimo de salário (adicional de horas extras) se o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias..
CLÁUSULA QUARTA – HORAS EXTRAS
a. Nos casos de não-compensação de horas acumuladas dentro do prazo de um ano, bem como nas hipóteses de rescisão contratual, serão pagas à EMPREGADA as horas devidas, com o adicional de 50% do valor da hora normal.
CLÁUSULA QUINTA – AUSÊNCIA DO EMPREGADOR
a. O EMPREGADOR, não necessitando dos trabalhos do(a) EMPREGADO(a) poderá liberá-la para descanso, ou combinar o efetivo trabalho nos dias a serem previamente determinados, utilizando-se ou não tais horas para fins de compensação.
CLÁUSULA SEXTA – SALÁRIO
a. O salário acordado entre as partes é de R$ (xxx) (Valor Expresso) mensais, a ser efetuado em dinheiro, até o quinto dia útil subseqüente ao mês trabalhado.
b. Os encargos com o pagamento das obrigações previdenciárias serão pagos pelo EMPREGADOR ao(à) EMPREGADO(A), na razão de cada obrigação previdenciária, bem como será fornecido o número exato de vales-transportes por dia efetivamente trabalhado, autorizado o desconto na forma da lei, salvo se houver expressa declaração do(a) EMPREGADO(A) dispensando tal direito.
c. O(A) EMPREGADO(A) desde já concorda que, havendo negligência, imprudência e imperícia no trato com as coisas que possui contato na residência, será desde já compelida ao pagamento das despesas que causar.
d. Para efeito de pagamento, serão descontados os adiantamentos se porventura existirem, mediante recibo.
CLÁUSULA OITAVA – ALIMENTAÇÃO
a. O empregador autoriza que a empregada se alimente da comida disponível na residência, sem obrigatoriedade de fornecer alimento em todos os dias de trabalho. A alimentação fornecida não tem caráter contraprestrativo, tratando-se de mera doação para a realização do trabalho e não pelo trabalho, nos termos do parágrafo 2º do artigo 2º A da Lei 5.859/1972.
CLÁUSULA NONA – NORMAS DE SEGURANÇA
a. A empregada declara que foi orientada a tomar os devidos cuidados no uso dos aparelhos elétricos da residência, fogão, produtos de limpeza, triturador de alimentos, bem com a utilizar luvas quando necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VALIDADE E POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO
a. O presente contrato terá a vigência de 30 (trinta) dias, sendo celebrado em consenso pelas partes, de forma livre e consciente.
b. Fica ressalvada a possibilidade de prorrogação deste contrato de experiência, por uma vez, em igual período, respeitado o prazo total somado de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será competente o foro da local da contratação e prestação de serviços.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas para que surta os efeitos legais.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Empregador)
(Nome e assinatura da Empregada Doméstica)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
Fonte: http://www.pdsc.com.br/news/direito_do_trabalho/modelo-de-contrato-de-trabalho-para-empregada-domestica-de-acordo-com-as-novas-regras-da-ec-722013