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IA! IA! IARA

Ia! Ia! Iara!
A sereia da floresta
canta e encanta o belo índio
com seu canto que é festa.

Canta que seu canto encanta,
deusa do canto encantador,
que engana o pobre índio
com seu canto de amor.

Ia! Ia! Mãe d’água!
De voz doce e angelical,
traiçoeira com’a serpente
pronta a dar o golpe fatal.

Canta que seu canto encanta,
deusa do canto encantador,
que engana o pobre índio
com seu canto de amor.

Ia! Ia! Iara!
Que afaga o coração
e afoga, indefeso,
quem escuta sua canção.


Poema escrito por Cintia Amorim,
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Poema para trabalhar a Consciência fonológica

MEXE, MEXE, MARTA

Maria mandou Marta catar algumas mangas no pé.
Marta catou as mangas. Depois foi mexer o melado.
Mexe, mexe Marta.
Mexe, mexe Marta.
Mexe o melado, mistura a manga,
Até virar uma massa mole.
Uma massa meio mole, mistura de manga com melado,
É um doce muito gostoso.
Mas tome muito cuidado.
Espere a massa esfriar.
Não vá mastigar a massa quente.
Mexe, mexe Marta.
Mexe, mexe Marta.
Mexe essa massa mole. Molhe por fora a panela.
E quando a massa estiver fria, pode comer.
Mastigue com muito gosto, até a boca doer.

Poema escrito por Cintia Amorim,


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Nova parceria

Bom dia!
Que bom estar de volta depois de tanto tempo!
Principalmente quando posso celebrar uma parceria maravilhosa.
Falo de Cíntia Amorim, autora de diversos poemas infantis e que gentilmente cedeu algumas de suas obras para abrilhantar o nosso cantinho.
Cíntia possui um sites próprio onde vocês poderão encontrar belíssimas poesias de sua autoria que abordam os mais diversos temas. Vale à pena clicar e conferir:   http://historiainfantilcomrimas.com/
Nós do Blog Caixinha Magica de Ideias fomos presenteados pela autora com o ebook:  Linda história de Zumbi dos Palmares.

Obrigada Cíntia por sua generosidade!!



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Amigo Oculto

Eu também estou participando...

A Elizabeth Freitas Cavalcante do blog Espaço Educar está promovendo o 1º Amigo Oculto das Blogueiras.

Vai ser d+!!


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Direitos e Deveres do Empregado Doméstico

1- Quais os DEVERES do empregado doméstico?

  • Ser assíduo ao trabalho e desempenhar suas tarefas conforme instruções do empregador
  • Ao receber o salário, assinar recibo, dando quitação do valor percebido
  • Quando for desligado do emprego, por demissão ou pedido de dispensa, o empregado deverá apresentar sua Carteira de Trabalho a fim de que o empregador proceda às devidas anotaçõeS
  • Quando pedir dispensa, o empregado deverá comunicar ao empregador sua intenção, com a antecedência mínima de 30 dias

2- Quais os DIREITOS do empregado doméstico?

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada
  • Salário-mínimo fixado em lei
  • Irredutibilidade salarial
  • 13º (décimo terceiro salário)
  • Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
  • Férias de 30 (trinta) dias remuneradas
  • Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho
  • Licença à gestante, sem prejuízo do emprego

3- Quais as obrigações do patrão?

  • Anotar a Carteira de Trabalho do empregado, devolvendo-a, devidamente assinada, no prazo de 48 horas. Deverão ser anotados: data de admissão, cargo ou função, salário contratado e posteriores alterações salariais, período aquisitivo, início e término de férias, data de desligamento do emprego, espécie de estabelecimento, bem como os dados relativos à identificação do empregador;
  • É proibido ao (à) empregador fazer constar da CTPS do empregado qualquer anotação desabonadora de sua conduta (art. 29, §§ 1º e 4º, da CLT). Constitui crime de falsidade, previsto no art. 299, do Código Penal, proceder a quaisquer anotações não 1verdadeiras na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Exigir do empregado apresentação do comprovante de inscrição no INSS. Caso o empregado não possua, o empregador deverá inscrevê-lo;
  • Preencher devidamente os recibos de pagamento dos salários, inclusive adiantamentos, sejam mensais ou semanais, solicitando assinatura do empregado no ato do pagamento, o qual deverá ser feito, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido (art. 459, § 1º, CLT). Quando a admissão ocorrer no curso do mês, efetua-se o pagamento proporcional aos dias trabalhados, no prazo referido, tomando-se os meses seguintes por inteiro;
  • O recibo deverá ser feito em duas vias, ficando a primeira via com o empregador e a segunda com o empregado;
  • O pagamento do salário deve ser feito, em dia útil e no local do trabalho, em dinheiro ou mediante depósito em conta bancária, aberta para esse fim, com o consentimento do empregado, em estabelecimento próximo ao local do trabalho (arts. 465, 463, e 464, parágrafo único, da CLT);
  • Preencher devidamente os recibos referentes ao pagamento de férias e 13º salário;
  • Fornecer ao (à) empregado via do recolhimento mensal do INSS.

4- O que pode ser descontado do salário do empregado?

O patrão poderá descontar dos salários do empregado:
  • Faltas ao serviço, não justificadas ou que não foram previamente autorizadas;
  • Até 6% do salário contratado, limitado ao montante de vale-transporte recebido;
  • Os adiantamentos concedidos mediante recibo;
  • Contribuição previdenciária, de acordo com o salário recebido.

5- Qual o prazo para reclamar direitos trabalhistas?

O prazo para o empregado buscar na Justiça seus direitos é de 2(dois) anos após seu desligamento, sendo que só poderá pedir os direitos acumulados dos últimos 5 (cinco) anos que trabalhou para o mesmo patrão.

6- O empregado doméstico tem direito a repouso semanal remunerado?

Sim. O empregado doméstico teve assegurado o direito ao repouso remunerado preferencialmente aos domingos pelo art. 7º, parágrafo único, da Constituição/88.

7- O que é repouso semanal remunerado?

O repouso semanal remunerado consiste em um descanso semanal de 24 horas consecutivas. Além do descanso o empregado também tem direito a respectiva remuneração, como se dia trabalhado fosse. Porém, para que tenha direito à remuneração correspondente ao repouso, é necessário o cumprimento integral do horário de trabalho, ou seja, sem faltas, atrasos, e saídas durante o expediente. Os feriados civis e religiosos obrigam ao repouso remunerado.

8- Quais os benefícios ainda não são estendidos aos empregados domésticos?

Por falta de expressa previsão legal, o empregado doméstico ainda não tem acesso aos seguintes benefícios:
  • recebimento do abono salarial e rendimentos relativos ao Programa de Integração Social (PIS), em virtude de não ser o empregador contribuinte desse programa;
  • salário-família;
  • estabilidade no emprego;
  • benefícios por acidente de trabalho (ocorrendo acidente e necessitando de afastamento, o benefício será auxílio-doença);
  • adicional de periculosidade e insalubridade;
  • horas-extras;
  • jornada de trabalho fixada em lei;
  • adicional noturno.

9- O empregado doméstico tem direito a salário família?

Não. A Lei 4.266/63, que instituiu o salário-família do trabalhador, não incluiu o empregado doméstico como seu beneficiário e a Constituição Federal de 1988 não estendeu aos domésticos tal benefício.


10- Qual a jornada de trabalho da empregada que trabalha de segunda a sexta?

Após a promulgação da PEC 72, o empregado doméstico passou a ter uma carga horária determinada.
Deve-se acordar um horário entre o empregador e o empregado no momento da contratação de até 44h semanais (220 h/mensais).
As horas excedentes desse total, deverão ser pagas como hora extra.

11- O que é repouso ou descanso semanal remunerado?

O repouso semanal remunerado consiste em um descanso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Entretanto, para que o doméstico tenha direito à remuneração correspondente ao repouso, é necessário o cumprimento integral do horário de trabalho na semana.

12- Quais as condições mínimas de segurança para o empregado?
Alimentação
Deve ser fornecida em quantidade e qualidade compatíveis com a necessidade nutricional e a atividade desenvolvida, sendo vedado qualquer desconto do empregador por fornecimento dessa parcela que não possui caráter salarial (art. 2º-A da Lei n.º 5.859, de 11 de dezembro de 1972, inserida pela Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006).
Habitação
Deve ter capacidade dimensionada de acordo com o número de moradores e possuir:
  • Ventilação e iluminação suficientes;
  • Rede de energia elétrica devidamente protegida;
  • Pisos, paredes e cobertura adequados;
  • Instalações sanitárias abastecidas por rede e servidas por sistema de esgotos;
  • Portas e janelas capazes de proporcionar vedação suficiente.
Ressaltamos que a moradia somente poderá ser descontada quando sua localização for diferente da residência em que ocorrer a prestação do serviço e desde que houver acordo expresso entre as partes.
Trabalho em altura
A limpeza da face externa de janelas e fachadas de edifícios pode expor o trabalhador doméstico ao risco de queda de altura. A tarefa somente deve ser executada de forma totalmente segura.
Levantamento e transporte de cargas
O empregador não deve exigir do trabalhador doméstico o levantamento ou transporte manual de carga, cujo peso seja capaz de comprometer sua saúde ou sua segurança.
Riscos ambientais
As atividades domésticas expõem os trabalhadores a diversos agentes físicos, químicos e biológicos que podem prejudicar a sua saúde. Dentre os principais agentes, destacam-se os micro-organismos presentes nas instalações sanitárias e no lixo, produtos de limpeza, umidade e calor.
O empregador é responsável pela adoção de medidas de proteção, como a redução do tempo de exposição, e deve disponibilizar equipamentos (calçados e luvas impermeáveis) para reduzir o contato do trabalhador com os agentes ambientais.
Nas atividades de higienização, o empregador deve cuidar para que o trabalhador utilize apenas produtos químicos destinados ao uso doméstico. É importante ler e cumprir as recomendações contidas nos rótulos.
Riscos de acidentes
Os trabalhadores domésticos também estão sujeitos a diversos tipos de acidentes, como: queimaduras, quedas, cortes e choques elétricos.
Para a redução dos riscos, o empregador deve adotar uma série de medidas de proteção, tais como:
  • Exigir ritmo de trabalho compatível com a natureza da atividade e a capacidade do trabalhador;
  • Fornecer material de trabalho adequado à tarefa a ser executada e em boas condições de uso;
  • Orientar permanentemente o empregado sobre a tarefa e seus riscos;
  • Manter instalações elétricas e de gás em boas condições de uso;
  • Proibir trabalho em altura com risco de queda.
Acompanhamento médico
É aconselhável que o empregado doméstico, assim como os demais trabalhadores, seja submetido a acompanhamento médico periódico, com o objetivo de prevenção e diagnóstico precoce de danos à saúde relacionados ao trabalho.


Evite ações trabalhistas

Fonte: https://www.domesticalegal.com.br/conteudo/dicas/direitos-e-deveres.aspx

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Modelo Contrato de Trabalho- Empregada Doméstica


 Proponha a elaboração de um contrato de trabalho
A orientação dos especialistas consultados é que o empregador faça um contrato que informe o motivo pelo qual o funcionário está sendo efetivado, as horas de trabalho e as funções que serão exercidas.
Segundo Guimarães, é aconselhável que haja a assinatura de pelo menos duas testemunhas: uma da parte da doméstica e outra, do empregador. “É uma forma de proteção para as duas partes”, disse. De acordo com os especialistas, não é preciso ir a um cartório para homologar esse tipo de contrato.
 Elabore um contrato entre as duas partes da seguinte forma
A) Inclua a explicação da razão do contrato;
B) Destaque que ele está sendo elaborado a partir da data X e que tem por objetivo      estabelecer regras das atividades e horários de forma conjunta;
C) Fixe uma jornada de trabalho diária;
D) Informe que, se ultrapassada referida jornada, será feito o pagamento de horas extras;
E) Informe se será realizado um controle de horas e de que forma, ou se a empregada dirá os dias em que ultrapassou a jornada e em quanto;
F) Deixe claro se a doméstica vai morar no local de trabalho, à disposição do empregador, ou se vai passar a semana no emprego sem trabalhar no período da noite;
G) Se contratada para trabalhar na parte noturna, especifique o horário e como será remunerada;
H) Informe que o FGTS será recolhido na forma da lei;
I) Inclua as assinaturas das duas testemunhas, sendo uma da empregada e outra do empregador

 Combine os horários de trabalho com o empregado
O horário de entrada e saída deverá ser combinado entre as duas partes porque, com base nisso, serão calculadas as horas extras, caso o horário de trabalho seja excedido.  A PEC propõe 8 horas de trabalho por dia e 44 horas semanais.
“Normalmente há uma relação de confiança entre a empregada e o empregador, mas, diante dessas novas regras, é mais seguro para todos que haja essa especificação”, afirmou a advogada Ana Amélia.
Fonte: http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2013/03/veja-o-passo-passo-para-ter-uma-empregada-domestica-legalizada.html
Modelo 1
CONTRATO DE TRABALHO PARA EMPREGADA DOMÉSTICA
          
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
      
             
              
EMPREGADOR: (Nome do Empregador), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (.......................), C.P.F. nº (........................), residente e domiciliado na Rua (............................................), nº (....), bairro (........................), Cidade (.......................), Cep. (.....................), no Estado (....);
                     
EMPREGADA DOMÉSTICA: (Nome da Empregada), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (......................), C.P.F. nº (.......................), Carteira de Trabalho nº (...................) e série (......), residente e domiciliada na Rua (.................................), nº (....), bairro (............), Cep (...................), Cidade (.........................), no Estado (.....).
                     
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Trabalho para Empregada Domestica, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.      
                           
DO OBJETO DO CONTRATO
               
      
       
Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO, a prestação de serviços domésticos por parte da contratada, na residência do contratante, salvo se combinadas previamente viagens ou outros compromissos.
              
Parágrafo único. Desta forma, aceita desde já a prestá-los em conformidade com suas condições pessoais e com as instruções do EMPREGADOR.
               
Cláusula 2ª. Os serviços mencionados acima são inerentes à contratada, portanto, não poderá transferir sua responsabilidade na execução, para outrem que não esteja previamente contratado.
                            
DA JORNADA DE TRABALHO

      
              
Cláusula 3ª. A jornada de trabalho consistirá em um expediente, compreendendo o período semanal que vai de (....) a (....), havendo descanso semanal remunerado às/aos (.....)3, iniciando-se às (....) horas, e terminando às (....) horas4, com intervalo de (....) minutos/horas para almoço5, podendo não haver expediente às/aos (....), caso haja compensação6 durante o horário da semana.
                    
DA AUSÊNCIA DO EMPREGADOR
        
       
       
Cláusula 4ª. Facultará ao EMPREGADOR convocação da EMPREGADA para realizar o acompanhamento em viagens e outros compromissos.
              
Cláusula 5ª. Caso seja convocada, a mesma irá realizar os serviços inerentes à função, nos termos do presente contrato.
               
Cláusula 6ª. O EMPREGADOR, não necessitando dos trabalhos da EMPREGADA poderá liberá-la para descanso, ou combinar o efetivo trabalho nos dias a serem previamente determinados.
                    
DO SALÁRIO

      
               
Cláusula 7ª. O salário acordado entre as partes é de R$ (.....) (Valor Expresso) mensais, a ser efetuado em dinheiro, até o quinto dia útil subseqüente ao mês trabalhado.
               
Cláusula 8ª. Os encargos com o pagamento das obrigações previdenciárias serão pagos pelo EMPREGADOR, bem como será dado 2 (dois) vales-transporte por dia efetivamente trabalhado.
               
Cláusula 9ª. A EMPREGADA desde já concorda que, havendo negligência, imprudência e imperícia no trato com as coisas que possui contato na residência, será desde já compelida ao pagamento das despesas que causar.
               
Cláusula 10ª. Para efeito de pagamento, serão descontados os adiantamentos se porventura existirem.
                           
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
                
        Cláusula 11ª. As partes irão extinguir o presente contrato pelas causas explicitadas, bem como se houver insatisfação pela execução do serviço ou no recebimento do mesmo.
               
Cláusula 12ª. Caso a EMPREGADA se manifeste a respeito do desejo de sair, proporcionará o prazo suficiente ao EMPREGADOR até que o mesmo contate uma empregada substituta.
               
Cláusula 13ª. As infringências da legislação trabalhista que rege a função das empregadas facultarão ao EMPREGADOR realizar dispensa por justa causa.       
                    
FORMA E PRAZO DA CONTRATAÇÃO

      
               
Cláusula 14ª. O presente contrato terá o lapso temporal de validade de (.....) meses8, a iniciar-se no dia (....), do mês (....) no ano de (........) e findar-se no dia (....), do mês (......) no ano de (.........), data a qual as partes combinarão a continuidade ou não dos serviços.
               
Cláusula 15ª. Fica acordado também que haverá prazo de experiência que vigerá a partir da assinatura deste contrato e terá a duração de 90 (noventa) dias. Após este prazo o EMPREGADOR terá a faculdade de cumprir o disposto na cláusula anterior. Tal faculdade também é inerente à EMPREGADA, assim, durante o prazo de experiência, a mesma poderá rescindi-lo.
                    
CONDIÇÕES GERAIS
      
             
       
Cláusula 16ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
               
Cláusula 17ª. Resta acordado que quaisquer infrações do disposto neste contrato, por parte da EMPREGADA, ficará o EMPREGADOR facultado a apresentar advertências, suspensão e demissão, ressalvando-se fatos que justifiquem demissão imediata, como porte de armas, embriaguez, furto, etc.
                      
DO FORO
                      
        Cláusula 18ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será competente o foro da comarca de (....................), de acordo com o art. 651, da CLT9;
                                   
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
                                   
(Local data e ano).
                     
(Nome e assinatura do Empregador)
              
(Nome e assinatura da Empregada Doméstica)
                     
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
              
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
                             
       Nota:
             
        1. Art. 1º, da Lei nº 5.859/72.
              
2. Direitos previstos para a Empregada Doméstica - Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal/88.
              
3. É assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte (Art. 67, da CLT).
                     
4. A duração do trabalho normal não poderá ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais (Art. 58, da CLT c/c Art. 7º, XIII, primeira parte, da CF/88).
                     
5. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas (Art. 71, da CLT).
                     
6. É facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. (Art. 7º, XIII, parte final, da CF/88).
              
7. Art. 3º-A, da Lei nº 5.859/72.
              
8. Pelo Art. 445 da CLT, o Contrato de Trabalho de Prazo Determinado não poderá ultrapassar o prazo de dois anos.
              
9. CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
       
Art. 651. A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
       
§ 1º Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregador esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregador tenha domicílio ou a localidade mais próxima.
       
§ 2º A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.
       
§ 3º Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
      
Fonte: http://sitecontabil.com.br/modelos_contrato/0233.htm


Modelo 2

MODELO DE CONTRATO DE TRABALHO


Pelo presente instrumento, as partes: (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), titular do CPF nº (....................), RG (..................), residente na Rua (endereço) que, por força do presente contrato passa a ser denominado(a) EMPREGADOR(A) DOMÉSTICO(A), e (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), titular do CPF nº (......................), RG (....................), NIS (.....................) residente na Rua (endereço), doravante designado(a) EMPREGADO(A) DOMÉSTICO(A), firmam
o presente CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO, nos termos da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, com as alterações da Lei nº 11.324, de 19 de julho de 2006, e da Constituição Federal, com as seguintes cláusulas e condições:

1ª CLÁUSULA – O(a) empregado(a) acima denominado se obriga a prestar serviços domésticos que vierem a ser objeto de ordens, verbais ou escritas, segundo as necessidades do(a) empregador(a), desde que compatíveis com as suas  atribuições, na residência deste (a), mediante o pagamento do salário mensal de R$ (.....), (valor por extenso), sujeitando-se, contudo, aos descontos legais e
adiantamentos recebidos, a ser pago até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido.

Parágrafo Único – São considerados serviços domésticos, dentre outros, as atividades de preparo de refeições, assistência às pessoas, cuidados com peças do vestuário, arrumação, faxina, cuidado com plantas do ambiente interno e animais domésticos.

2ª CLÁUSULA - A prestação do serviço se dará de segunda-feira a sábado, no horário de ...... às ......, com intervalo de ....... às ......, perfazendo a jornada de 8 horas diárias e de 44 horas semanais (se houver necessidade de horas extraordinárias, deverá ser celebrado acordo de prorrogação de jornada).

Parágrafo Único – O(a) empregado(a) terá direito ao seu repouso semanal remunerado, que será concedido preferencialmente aos domingos (observar a periodicidade legal coincidente com o domingo), como também ao gozo dos feriados civis e religiosos (1º de janeiro, Sexta-Feira da Paixão, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro 25
de dezembro e os declarados em lei), sem prejuízo de sua remuneração, podendo, se houver trabalho nesses dias, ser concedida folga compensatória ou efetuado o pagamento correspondente.

3ª CLÁUSULA – Ficará a cargo do(a) empregador(a) doméstico(a) a decisão acerca de eventual uso de uniforme pelo(a) empregado(a) domestico(a).

4ª CLÁUSULA - Sempre que causar algum prejuízo, resultante de alguma conduta dolosa ou culposa ficará obrigado(a) o(a) empregado(a) a ressarcir o(a) empregador(a) pelos danos causados.

5ª CLÁUSULA - O prazo deste contrato é de 30 dias, a título de experiência, podendo ser prorrogado por mais (30 ou 60) dias (desde que a soma desses períodos não exceda de 90 dias), se rescindido, neste prazo, não haverá cumprimento  ou indenização do aviso prévio.

Parágrafo único - Permanecendo o(a) empregado(a) a serviço do(a) empregador(a) após o término do período de experiência, continuarão em vigor por prazo indeterminado as cláusulas constantes deste contrato.

Por estarem de acordo, firmam o presente contrato de trabalho doméstico,
para que passa produzir seus efeitos legais.
.............................., ......./......../...........
_______________________________
(nome) – empregador doméstico
________________________________

(nome) – empregado doméstico

Fonte: https://www.esocial.gov.br/.../MODELO%20DE%20CONTRATO%20DE...


Modelo 3

Abaixo segue um modelo de contrato de trabalho para empregado doméstico, que foi elaborado pelo advogado e procurador federal Paulo Manuel Moreira Souto, cujas cláusulas estão de acordo com os novos direitos assegurados pela Emenda Constitucional nº 66/2012, cujo modelo você pode adaptar a sua real situação:
Contrato de Trabalho - Empregado Doméstico
Pelo presente instrumento particular, a Srª. MAFALDA MOURA SANTOS, brasileira, casada, jornalista, residente e domiciliada à Av. Beira Mar, 1000, Praia do Futuro, Fortaleza/CE, portadora do CIC nº 001.228.444-24 e da Cédula de Identidade RG nº 696.223-SSP/CE, CEI nº 990.229.345-6, doravante denominado  empregador, e a Srª. MARIA DAS GRAÇAS ALVES MONTEIRO, brasileira, solteira, portadora do CIC nº 995.008.234-35, Cédula de Identidade RG nº 987679-SSP/PB e Carteira profissional nº 56.234 – Série 00218, NIT nº 009.344.989-3, residente e domiciliada à Avenida Monsenhor Tabosa, 232, Centro, Fortaleza/CE, doravante designado empregado , celebram o presente Contrato Individual de Trabalho, com arrimo na Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e regido pelas cláusulas abaixo transcritas e demais disposições legais vigentes:
1ª - O empregado trabalhará para o  empregador na função de empregado doméstico (CBO-5121-05), desempenhando as funções que vierem a ser objeto de ordens verbais, cartas ou avisos, segundo as necessidades do empregador desde que compatíveis com as suas atribuições, não podendo delegar para terceiros as suas atribuições para auxiliá-lo, salvo quando haja concordância por escrito do empregador ;
2ª - O local da prestação dos serviços será na residência do empregador , situado à Av. Beira Mar, 1000, Praia do Futuro, Fortaleza/CE;
3ª - O empregado perceberá a remuneração mensal de R$ 700,00 (setecentos reais), podendo o empregador fazer os seguintes descontos no seu salário: 8% referente à contribuição previdenciária (INSS) e 6% referente ao vale-transporte;
4ª – O empregador concederá ao empregado, no início de cada mês, a quantidade de 48 (quarenta e oito) vales-transporte, para o deslocamento residência/trabalho/residência, sendo-lhe facultado o direito de descontar o percentual de 6% (seis por cento) do salário do empregado;
5ª - O prazo deste contrato é por tempo indeterminado, ficando, porém, os primeiros 30 (trinta) dias a título de experiência, podendo ser prorrogado por mais (30 ou 60) dias (lembramos que esta prorrogação não poderá ultrapassar, no total, há 90 dias), podendo as partes rescindi-lo, após expiração deste prazo, sem cumprimento ou indenização do aviso prévio. Permanecendo o empregado a serviço do empregador após o término do período de experiência, continuarão em vigor por prazo indeterminado as cláusulas constantes deste contrato;
6ª - Além dos descontos previstos na cláusula 3ª, reserva-se ao empregador o direito de descontar do empregado as importâncias correspondentes aos danos causados por ele quando praticado por dolo, bem como os adiantamentos salariais;
7ª -  Fica desde já acertado que o empregado, em caso de viagens a serem realizadas pelo empregador, se convocado, deverá acompanhá-lo, cumprindo normalmente as suas atribuições, ficando o empregador responsável pela sua hospedagem, alimentação e hora extra em caso de ultrapassar a sua jornada semanal de trabalho de 44 horas semanais;
8ª - Caso o empregado não seja convocado a acompanhar o empregador em viagens, poderá continuar normalmente prestando seus serviços, ficando à disposição da família do empregador, de acordo com as normas e condições preestabelecidas, como também poderá ficar em casa com a percepção integral de seu salário sem ficar à disposição da família do empregador, e estas horas não trabalhadas e percebidas integralmente pelo empregado poderão ser compensadas posteriormente com horas extras, domingos ou feriados trabalhados.
9ª - O empregado terá direito ao seu repouso semanal remunerado, que será concedido preferencialmente aos domingos, como também ao gozo dos feriados civis e religiosos (1º de janeiro, Sexta-feira da Paixão, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro, 25 de dezembro e os feriados municipais ou estaduais declarados obrigatoriamente por lei), sem prejuízo de sua remuneração, podendo ser compensado por outro dia da semana caso venha a trabalhar em um dos dias acima mencionados;
10ª - O empregador deve recolher em dia o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a contribuição previdenciária (INSS) do empregado;
11ª – A jornada de trabalho será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, não superior a 08 (oito) horas diárias, sendo facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo celebrado entre as partes ou convenção coletiva de trabalho.
12ª – Caberá ao empregador definir qual vai ser o horário de trabalho de seu empregado, bem como o horário de intervalo e local para as refeições, intervalo este que não será computado como jornada de trabalho;
13ª – Poderá haver a compensação das horas excedentes com as horas do dia em que o empregado deixou de trabalhar injustificadamente e o empregador não efetuou o respectivo desconto no seu salário;
14ª – O pagamento do adicional noturno só será devido ao empregado quando a prestação do serviço ocorrer efetivamente das 22 (vinte e duas) horas as 05 (cinco) horas da manhã do dia seguinte;
Tendo assim justo e contratado, assinam as partes o presente instrumento em duas vias, na presença das testemunhas abaixo.
Fortaleza, 01 de abril de 2013.
MAFALDA MOURA SANTOS
Empregador
MARIA DAS GRAÇAS ALVES MONTEIRO
Empregado
Testemunhas:
Fonte: http://direito-domestico.jusbrasil.com.br/noticias/100429811/modelo-de-contrato-de-trabalho-para-empregado-domestico
Modelo 4 e 5
modelos de contrato


Exemplo de contrato
O presente contrato está sendo elaborado com o objetivo de estabelecer regras da prestação
de serviços domésticos e horários de trabalho de forma conjunta, por parte da contratada
(nome da empregada doméstica) e do contratante (nome completo do empregador).
Serão (colocar o número de horas) horas de trabalho por semana. Se ultrapassada essa
jornada, será feito o pagamento das horas extras e do adicional noturno. Também será feito
um controle de horas por meio de (informar como o controle será feito; por meio de uma ficha
de registro de pontos, por exemplo).
A contratada trabalhará (informar os dias; de segunda sexta, por exemplo), (informar o
horário), ficando à disposição do empregador neste período. O salário será de (especificar
como será a remuneração).
As contribuições relativas ao FGTS e ao INSS serão recolhidas na forma da lei.
O contrato tem início a partir do dia (informar a data).
___________________________________________
Assinatura da contratada
___________________________________________
Assinatura do contratante
___________________________________________
Assinatura da testemunha da contratada
___________________________________________

Exemplo de contrato
O presente contrato está sendo elaborado com o objetivo de estabelecer regras da prestação
de serviços domésticos e horários de trabalho de forma conjunta, por parte da contratada
(nome da empregada doméstica) e do contratante (nome completo do empregador).
Serão (colocar o número de horas) horas de trabalho por semana. Se ultrapassada essa
jornada, será feito o pagamento das horas extras e do adicional noturno. Também será feito
um controle de horas por meio de (informar como o controle será feito; por meio de uma ficha
de registro de pontos, por exemplo).
Como moradora da casa, a contratada ficará à disposição do empregador (informar os dias da
semana; de segunda-feira a sábado, por exemplo). O salário será de (especificar como será a
remuneração).
As contribuições relativas ao FGTS e ao INSS serão recolhidas na forma da lei.
O contrato tem início a partir do dia (informar a data).
___________________________________________
Assinatura da contratada
___________________________________________
Assinatura do contratante
___________________________________________

Fonte: http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2013/03/veja-o-passo-passo-para-ter-uma-empregada-domestica-legalizada.html

Modelo 6


CONTRATO DE TRABALHO PARA EMPREGADA DOMÉSTICA
EMPREGADOR: (Nome do Empregador), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx);

EMPREGADO(A): (Nome da Empregada), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), Carteira de Trabalho nº (xxx) e série (xxx),PIS nº (xxx), residente e domiciliada na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Trabalho para Empregada Doméstica1, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO

a. O presente tem como OBJETO, a prestação de serviços domésticos por parte da contratada, na residência do contratante ou de seus familiares, salvo se combinadas previamente viagens ou outros compromissos.  Desta forma, aceita desde já a prestá-los em conformidade com suas condições pessoais e com as instruções do EMPREGADOR.
b. Os serviços mencionados acima são inerentes à contratada, portanto, não poderá transferir sua responsabilidade na execução, para outrem que não esteja previamente contratado.
c. Obriga-se o EMPREGADO(A), além de executar com dedicação e lealdade o seu serviço, a cumprir as ordens do EMPREGADOR, relativas às peculiaridades dos serviços que lhe forem confiados, respondendo pelos prejuízos que causar ao EMPREGADOR e a TERCEIROS, por sua culpa – em caso de negligência, imprudência ou imperícia – ou dolo.
d. O(A) EMPREGADO(A) obriga-se a não utilizar, em proveito próprio ou de terceiros, as informações e materiais que venha a obter junto ao EMPREGADOR em razão dos serviços ora contratados, sob pena de responsabilidade trabalhista (ressarcimento e descontos), civil e/ou penal.

CLÁUSULA SEGUNDA – JORNADA DE TRABALHO

a. O(A) EMPREGADO(A) trabalhará preferencialmente no horário contratual das 8:00 às 18:00h, de segunda a sexta-feira, com 1:12 horas de intervalo de refeição e descanso, sempre respeitando o limite de 44 horas semanais, permitida a compensação de horários na forma do presente termo.
ou
a. O(A) EMPREGADO(A) trabalhará preferencialmente no horário contratual das 8:00 às 17:00h, de segunda a sexta-feira, e das 8:00h às 12:00h aos sábados; com 1 hora de intervalo de refeição e descanso de segunda a sexta, sempre respeitando o limite de 44 horas semanais.
b. A jornada contratual poderá ser especificadamente alterada, em decorrência de eventualidades diárias, desde que o limite de horas diários e semanais a serem prestadas e o intervalo intrajornada sejam devidamente observados.
c. O(A) EMPREGADO(A) se compromete a trabalhar em regime de prorrogação e compensação de jornada de trabalho, inclusive em período noturno, sempre que necessário, observadas as formalidades legais.
d. O(A) EMPREGADO(A) se compromete a trabalhar em qualquer turno, tanto durante o dia quanto à noite.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA COMPENSAÇÃO DE HORAS

a. Poderá ser dispensado o acréscimo de salário (adicional de horas extras) se o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias..

CLÁUSULA QUARTA – HORAS EXTRAS

a. Nos casos de não-compensação de horas acumuladas dentro do prazo de um ano, bem como nas hipóteses de rescisão contratual, serão pagas à EMPREGADA as horas devidas, com o adicional de 50% do valor da hora normal.

CLÁUSULA QUINTA – AUSÊNCIA DO EMPREGADOR

a. O EMPREGADOR, não necessitando dos trabalhos do(a) EMPREGADO(a) poderá liberá-la para descanso, ou combinar o efetivo trabalho nos dias a serem previamente determinados, utilizando-se ou não tais horas para fins de compensação.

CLÁUSULA SEXTA – SALÁRIO

a. O salário acordado entre as partes é de R$ (xxx) (Valor Expresso) mensais, a ser efetuado em dinheiro, até o quinto dia útil subseqüente ao mês trabalhado.
b. Os encargos com o pagamento das obrigações previdenciárias serão pagos pelo EMPREGADOR ao(à) EMPREGADO(A), na razão de cada obrigação previdenciária, bem como será fornecido o número exato de vales-transportes por dia efetivamente trabalhado, autorizado o desconto na forma da lei, salvo se houver expressa declaração do(a) EMPREGADO(A) dispensando tal direito.
c. O(A) EMPREGADO(A) desde já concorda que, havendo negligência, imprudência e imperícia no trato com as coisas que possui contato na residência, será desde já compelida ao pagamento das despesas que causar.
d. Para efeito de pagamento, serão descontados os adiantamentos se porventura existirem, mediante recibo.

CLÁUSULA OITAVA –  ALIMENTAÇÃO

a. O empregador autoriza que a empregada se alimente da comida disponível na residência, sem obrigatoriedade de fornecer alimento em todos os dias de trabalho. A alimentação fornecida não tem caráter contraprestrativo, tratando-se de mera doação para a realização do trabalho e não pelo trabalho, nos termos do parágrafo 2º do artigo 2º A da Lei 5.859/1972.

CLÁUSULA NONA – NORMAS DE SEGURANÇA

a. A empregada declara que foi orientada a tomar os devidos cuidados no uso dos aparelhos elétricos da residência, fogão, produtos de limpeza, triturador de alimentos, bem com a utilizar luvas quando necessário.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VALIDADE E POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO

a.  O presente contrato terá a vigência de 30 (trinta) dias, sendo celebrado em consenso pelas partes, de forma livre e consciente.
b. Fica ressalvada a possibilidade de prorrogação deste contrato de experiência, por uma vez, em igual período, respeitado o prazo total somado de 90 (noventa) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será competente o foro da local da contratação e prestação de serviços.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas para que surta os efeitos legais.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do Empregador)

(Nome e assinatura da Empregada Doméstica)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
Fonte: http://www.pdsc.com.br/news/direito_do_trabalho/modelo-de-contrato-de-trabalho-para-empregada-domestica-de-acordo-com-as-novas-regras-da-ec-722013