A nova Lei Nacional de Adoção, sancionada em 3 de agosto de 2009 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cria cadastros - nacional e estaduais - de crianças e adolescentes em situação de adoção e de pessoas aptas a adotá-los, além de um cadastro de pessoas que moram fora do país e queieram participar do processo de adoção. A Lei ainda reduz o tempo máximo de permanência de crianças e adolescentes em abrigos para dois anos e que meninos e meninas indígenas ou quilombolas devem ser adotados dentro de suas comunidades, entre outros.
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