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Primeiros passos para ter uma empregada doméstica legalizada


Com a promulgação da emenda à Constituição que aumenta os direitos das empregadas domésticas, conhecida como PEC das Domésticas os empregadores precisarão se adequar às novas regras.
Com a mudança os trabalhadores domésticos passam a ter garantidos direitos como salário-mínimo, férias proporcionais, horas extras, adicional noturno e o FGTS, que antes era facultado ao empregador.
Têm direito aos benefícios previstos pela PEC qualquer trabalhador maior de 18 anos contratado para trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e familiar.Integram a categoria: cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, dentre outras.
A PEC que ampliou garantias trabalhistas aos domésticos gerou dúvidas, já que alguns direitos necessitam de regulamentação. Para auxiliar o trabalhador e os empregadores com relação a esses pontos, o ministro do trabalho determinou a criação de uma comissão especial que vai interpretar a PEC e esclarecer como será a regulamentação dos direitos adquiridos com a promulgação.
O que já está em vigor - Alguns direitos são de aplicação imediata, como Salário Mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado; a irredutibilidade salarial, salvo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho;  a licença à gestante de 120 dias; a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; jornada de trabalho de 44 horas semanais e não superior a oito horas diárias; o direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; hora extra; férias anuais remuneradas com direito a 1/3 do salário; licença à gestante de 120 dias; licença-paternidade de cinco dias; aviso-prévio; redução dos riscos inerentes ao trabalho; aposentadoria e integração à Previdência Social; reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho; proibição de diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e de critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; 
Outros dispositivos como Seguro-Desemprego, FGTS, trabalho noturno, creche, salário-família, segundo a PEC nº 66, dependem de regulamentação, sejam na forma da lei ou mudança de norma técnica. São esses casos que a Comissão criada pelo ministro vai avaliar.
Hoje, o empregado tem direito a pelo menos um salário mínimo ao mês; integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (eles não podem ter o salário reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos); licença gestante; licença-paternidade; e aviso prévio. O recolhimento do FGTS por parte do patrão atualmente é facultativo.
Registro na carteira de trabalho
Exemplo de preenchimento de carteira de trabalho (Foto: G1)
Vou esmiuçar um pouco mais os dados a serem preenchidos na carteira do empregado, porque apesar de algo muito simples para mim gerou muitas dúvidas e inseguranças uma vez que eu nunca havia feito e como a carteira é um documento não deve ser rasurada.
Segue o preenchimento da carteira de trabalho de minha funcionária como exemplo:

CONTRATO DE TRABALHO

EMPREGADOR: xxxxxxxxxxxx(NOME COMPLETO DO PATRÃO OU PATROA)  os demais documentos como recibos, advertências, contracheques, contratos etc. deverão ser feitos em nome do empregador.
CPF DO EMPREGADOR.
ENDEREÇO: DO EMPREGADOR (ou melhor onde a funcionaria irá trabalhar)

MUNICÍPIO ONDE A RESIDENCIA SE LOCALIZA(no meu caso moro em um endereço e contratei a funcionária para trabalhar na casa de minha irmã, então na carteira de trabalho coloquei endereço e municipio (de minha irmã) onde a empregada trabalha, não o meu.) 

ESP. DE ESTABELECIMENTO: RESIDÊNCIA

CARGO: EMPREGADA DOMÉSTICAO QUE SIGNIFICA CBO?

CBO - Classificação Brasileira de Ocupações. É usado para identificar as ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios. Veja abaixo a lista para o empregado doméstico.
CÓD / FUNÇÃO 5121-05 Empregada doméstica 5162-10 Acompanhante de Idosos 5121-10 Arrumadeira 5162-05 Babá 6220-05 Caseiro 5132-10 Cozinheira 5162-10 Dama de companhia 2235-05 Enfermeira 5121-15 Faxineiro(a) 5134-05 Garçon 5131-05 Governanta 6220-10 Jardineiro 5163-05 Lavadeira 7827-21 Marinheiro 5131-05 Mordomo 7823-05 Motorista 5163-25 Passadeira 5174-20 Vigia



DATA DE ADMISSÃO

REMUNERAÇÃO ESPECIFICADA (O VALOR NÃO PODERÁ SER MENOR DO QUE O SALARIO MINIMO VIGENTE, NO MEU CASO POR EXEMPLO FOI 678,00 POIS A CARTEIRA FOI ASSINADA EM NOVEMBRO DE 2013 E ESSE ERA O VALOR DO SALARIO MINIMO NA ÉPOCA).
ASSINATURA DO EMPREGADOR.

Quando houver reajuste no salario minimo é necessário anotar na carteira também. Para isso há um espaço específico com o título: ALTERAÇÕES DE SALARIO.
Neste espaço preenchemos colocando:
AUMENTADO EM:  __/___/__  PARA R$......
MOTIVO: ......... (no meu caso foi o ajuste dado pelo governo, então coloquei assim: REAJUSTE DO SALARIO MINIMO.

ASSINATURA DO EMPREGADOR.

Hoje em dia especialistas recomendam anotar na própria carteira de trabalho na parte destinada as ANOTAÇÕES GERAIS o horário de trabalho [entrada e saída] e as folgas a que a empregada tiver direito. No meu caso como totalmente leiga no assunto na época, desconhecia esta informação e não o fiz. Da mesma forma que não fiz um contrato de experiencia antes de assinar a carteira da funcionária, direito meu como empregadora que abri mão por desconhecer. Acabei assinando a carteira logo na primeira semana de trabalho da funcionária. Esta por sua vez, já havia trabalhado com carteira assinada nada falou (e não tiro dela a razão, seria como se diz um tiro no pé caso o fizesse).
Sobre o contrato de experiencia tratarei com mais detalhes no próximo post, pois apesar de não tê-lo feito, recolhi várias informações e modelos para compartilhar no blog e já ficar preparada caso necessite.
É importante e recomendado por especialistas a elaboração de um contrato de trabalho. Eu também não o fiz, pois todas as pessoas com quem conversei na época me disseram que era desnecessário desde quando a própria carteira de trabalho já vale como contrato. Após alguns meses percebi que este pensamento está equivocado pois tive vários problemas em relação a acordos verbais que foram descumpridos. As situações vivenciadas me fizeram compreender a necessidade de um contrato de trabalho escrito e assinado em duas vias. Muitos aborrecimentos poderiam ter sido evitados, pois mesmo não tendo registro em cartório e não sendo um documento oficial, o contrato de trabalho deixa claro em seu teor o que se espera do empregado, é o registro de um acordo selado entre as partes, não dando margem ao famoso "não sabia", "ninguém me avisou" ou "não foi esse o combinado".
Digo uma coisa a vocês por experiencia própria, por mais que confiemos e gostemos da nossa empregada, que a tenhamos até como um membro de nossa família precisamos ter muito cuidado com as questões legais. É importante que o funcionário tenha todos os seus direitos garantidos e tudo muito bem documentado em duas vias. Da mesma forma devemos conhecer nossos direitos enquanto empregadores e fazê-los valer, nada de  coisas do tipo: "Ela é tão boazinha!!! Deixa tal coisa pra lá".
A relação empregador X empregado deve ser a mais profissional possível. E tudo deve estar claro para ambas as partes. Caso contrario a tendencia é não dar certo, salvo algumas exceções. 
Temos que lembrar que somos seres humanos imperfeitos, nada tem haver com caráter, em alguns casos infelizmente... tem haver sim... caráter do empregador...caráter do empregado.
Esta postagem acabou ficando muito extensa então vou encerrar por aqui e na próxima tratarei dos contratos de experiencia e de trabalho.
Espero ter sido útil!!!
   

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